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eSocial SST sem susto: o que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Três eventos concentram as informações de saúde e segurança no eSocial. Veja o que cada um informa, os prazos de envio e os erros que mais geram retrabalho.

Por Edilson Pinho · Engenheiro de Segurança do TrabalhoPublicado em 3 de outubro de 20263 min de leitura
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Em resumo

  • S-2210 informa o acidente de trabalho (CAT). S-2220 informa o exame ocupacional (ASO). S-2240 informa a exposição a agentes nocivos.
  • A CAT deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, de imediato.
  • S-2220 e S-2240 vão até o dia 15 do mês seguinte ao fato.
  • A maior parte dos problemas vem de dados que não conversam: PGR, PCMSO e cadastro de trabalhadores desalinhados.

O eSocial reúne em um só canal as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Dentro dele, três eventos tratam de Saúde e Segurança do Trabalho. Eles não criaram obrigações novas: passaram a exigir, em formato digital e com prazo, informações que a empresa já devia produzir.

Os três eventos

Evento O que informa De onde vem a informação Prazo de envio
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Registro e investigação da ocorrência, atendimento médico Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, de imediato
S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador ASO e exames previstos no PCMSO Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO
S-2240 Condições ambientais do trabalho: agentes nocivos Avaliações ambientais, PGR e LTCAT Até o dia 15 do mês seguinte ao início da atividade ou à mudança das condições

Os prazos seguem o Manual de Orientação do eSocial. A documentação técnica oficial fica no portal do eSocial1.

S-2210: a CAT

Informa acidentes típicos, de trajeto e doenças relacionadas ao trabalho. Pede dados da ocorrência (data, hora, local, parte do corpo atingida, agente causador, situação geradora) e do atendimento médico.

Onde costuma dar errado: atraso na comunicação interna. O acidente acontece na sexta, a informação chega ao responsável na segunda, e o prazo já passou. Um fluxo simples de comunicação resolve a maior parte dos casos.

S-2220: o ASO

Informa os exames ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional. Vão os procedimentos realizados, as datas e os dados do médico responsável.

Onde costuma dar errado: exame feito e não informado, principalmente quando a clínica entrega o ASO em papel e ninguém lança. Outro ponto é o PCMSO que não corresponde aos riscos do PGR, o que gera exames a mais ou a menos.

S-2240: as condições ambientais

É o evento mais técnico. Descreve o ambiente e as atividades de cada trabalhador, os agentes nocivos a que ele está exposto (conforme a tabela oficial do eSocial), a intensidade, a técnica de medição e a eficácia dos equipamentos de proteção coletiva e individual. Também identifica o responsável pelos registros ambientais.

É dele que sai o PPP eletrônico, usado pelo INSS na análise de aposentadoria especial. Por isso, erro aqui pode aparecer muitos anos depois.

Onde costuma dar errado:

  • informar agente nocivo sem avaliação que sustente a informação;
  • não atualizar o evento quando o trabalhador muda de setor ou de função;
  • declarar o EPI como eficaz sem controle de entrega, treinamento e validade do CA;
  • descrever atividades de forma genérica, sem relação com o cargo real.

Ausência de agente também se informa

Trabalhador sem exposição a agentes nocivos também tem S-2240, com o código de ausência de agente. Deixar de enviar por achar que “não tem risco” é um dos erros mais frequentes.

O que os três têm em comum

Nenhum deles nasce no eSocial. Eles são o retrato de processos que precisam existir antes:

  1. Cadastro em dia: setores, cargos e a lotação de cada trabalhador.
  2. PGR com inventário real: é dele que saem os agentes do S-2240.
  3. PCMSO alinhado ao PGR: é dele que saem os exames do S-2220.
  4. Fluxo de ocorrências: registro e investigação rápidos para o S-2210.

Quando essas bases conversam, o envio vira consequência. Quando não conversam, cada evento exige retrabalho e a chance de erro aumenta.

Por onde começar a conferir

  • Liste os trabalhadores ativos e verifique se todos têm S-2240 enviado e atualizado.
  • Compare os ASO emitidos nos últimos meses com os S-2220 transmitidos.
  • Confirme se as CAT emitidas têm recibo do eSocial.
  • Verifique se as mudanças de função do último ano geraram atualização.

Se o levantamento mostrar muitas diferenças, o problema raramente está no envio. Está na base. Vale ler também PGR de gaveta: cinco sinais de que o programa virou só papel.


  1. Portal do eSocial, Documentação técnica (leiautes e Manual de Orientação). ↩

Edilson PinhoEngenheiro de Segurança do Trabalho, à frente da Pinho SST, consultoria com atuação em GRO e PGR, saúde ocupacional, ergonomia, eSocial SST e treinamentos. Conteúdo informativo: não substitui a avaliação técnica da sua operação nem orientação jurídica. Situação das normas conferida em 3 de outubro de 2026.

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